SERVIÇOS DE RECEPTIVO (transfers, passeios e veículos à disposição)
- Pré-pagamento (depósito bancário)
- À vista nos cartões de crédito Mastercard, Diners ou Amex do passageiro, emitidos no Brasil (valor mínimo da compra: R$ 200,00)
 
 
FÓRMULA 1 - 2010
- 30% de entrada e saldo em 5 x sem juros nos cartões de crédito Mastercard, Diners ou Amex emitidos no Brasil
- 30% de entrada e saldo em 2 x sem juros no cheque
- 5% de desconto à vista (depósito bancário ou cheque)
 
 
PACOTES TURÍSTICOS EM GERAL
- 30% de entrada e saldo em 2 x sem juros nos cartões de crédito Mastercard, Diners ou Amex emitidos no Brasil
- 3% de desconto à vista (depósito bancário ou cheque)
 
 
REGRAS PARA PAGAMENTO COM CHEQUE E CARTÃO:
Cartões de crédito Mastercard, Diners e Amex do passageiro

- Utilizar a Ficha de Autorização de Débito assinada e preenchida, e anexar cópia frente e verso do cartão e de documento de identidade legível frente e verso do titular do cartão.


Cartões de crédito Mastercard, Diners e Amex de terceiros (parentes de primeiro grau do passageiro)

- Caso o pagador não seja o próprio passageiro, e sim um parente de primeiro grau (pai, mãe, irmão ou filho), além dos documentos acima, também é necessário preencher e assinar a Autorização de Cartão de Terceiros, e anexar cópia de documento do pagador e do passageiro, que comprove o grau de parentesco entre eles.

OBSERVAÇÃO: Não é possível pagamento parcelado com cartões de crédito emitidos fora do Brasil.


Cheque do passageiro

- Utilizar a Ficha de Financiamento no Cheque assinada e preenchida, e anexar cópia frente e verso de documento de identidade legível frente e verso do titular do cheque.

- Os cheques deverão ser datados com as respectivas datas de vencimento, e não devem ser nominais.


Cheque de terceiros (parentes de primeiro grau do passageiro)

- Caso o pagador não seja o próprio passageiro, e sim um parente de primeiro grau (pai, mãe, irmão ou filho), além dos quesitos acima, também é necessário preencher e assinar a Autorização de Cartão de Terceiros, e anexar cópia de documento do pagador e do passageiro, que comprove o grau de parentesco entre eles.

- Os cheques deverão ser datados com as respectivas datas de vencimento, e não devem ser nominais.